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A Anvisa vai retomar a reavaliação do agrotóxico Tiram

Avaliação de agrotóxicos

A Anvisa vai retomar a reavaliação do agrotóxico Tiram

A reavaliação do Tiram será retomada pela Anvisa em 2017. A decisão ocorre após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública sobre o tema e atualização da situação internacional do agrotóxico
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 21/10/2016 16:16
Última Modificação: 21/10/2016 16:28

A Anvisa concluiu pela necessidade de reanálise de vários aspectos toxicológicos do Tiram, para evitar conclusões equivocadas sobre a avaliação desse ingrediente ativo de agrotóxico, que possa representar risco à saúde da população.

A decisão ocorre após análise das contribuições recebidas durante a consolidação da Consulta Pública (CP) nº 128, de 29 de janeiro de 2016 e atualização da situação internacional desse ingrediente ativo no Canadá e União Europeia.

As agências reguladoras canadense e europeia publicaram recentemente consultas públicas com entendimentos distintos sobre o perigo e o risco que o Tiram representa à saúde, que devem ser detalhadamente avaliados pela Anvisa. As decisões finais dessas agências reguladoras sobre a reavaliação do Tiram devem ser publicadas apenas em 2017/2018.

Dessa forma, a retomada da reavaliação desse ingrediente ativo de agrotóxico pela Anvisa foi reprogramada para o ano de 2017, após a finalização das demais reavaliações que já estavam em andamento na Coordenação de Reavaliação da Gerência Geral de Toxicologia.

Histórico da reavaliação

A reavaliação do Tiram foi determinada pela Resolução - RDC n° 10, de 22 de fevereiro de 2008, devido à suspeita de que o composto se enquadrasse em características proibitivas de registro de agrotóxicos no Brasil (potencial de mutagenicidade, de toxicidade reprodutiva e de desregulação endócrina).

Em 2015, a Anvisa avaliou os desfechos toxicológicos apontados como preocupantes pela Nota Técnica de reavaliação elaborada pela Fiocruz, resultando na elaboração do Parecer Técnico de Reavaliação nº 05, de 2015/GGTOX/Anvisa.

De acordo com o parecer, o Tiram não se enquadrava nas características proibitivas de registro previstas na legislação brasileira, o que resultou na proposta de Resolução de manutenção dos produtos à base de Tiram no Brasil. O parecer e a proposta de RDC foram submetidos à Consulta Pública 128/2016.

Como já citado, a consolidação das contribuições recebidas na CP e os resultados das revisões recentes do risco que o Tiram representa à saúde realizadas por agências reguladoras internacionais levaram a Anvisa à decisão de reanalisar mais detalhadamente alguns aspectos toxicológicos desse ingrediente ativo no próximo ano.